Os proprietários ou responsáveis por clubes, boates e outros estabelecimentos onde serão realizadas festas abertas ao público nos municípios de Portalegre, Riacho da Cruz, Viçosa e Taboleiro Grande devem proibir a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal bem como coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade. A medida está prevista em Recomendação emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre.
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