23/07/2021

SALVE VIDAS,VIDAS ESPERAM E PRECISA DO SEU GSTO SOLIDARIO

 

SEGUI ALGUMAS ORIENTAÇÕES  A CADA PESSOA QUE DESEJA AJUDAR A SALVA VIDA.

Idade entre 16 e 17 anos doam acompanhado do pai ou da mãe.

Deve ter acima de 50 kgs


Não usar bebida alcolica nas últimas 24 horas

Não tá fazendo tratamento dentário e nem fazendo uso de medicamentos de cunho controlado ou antibiótico.

COVID, 30 dias após ter ficado bom e não ter sentido mais nenhum sintoma.

Vacinas COVID coronavac 48 horas após ter tomado, as demais após 7 dias.

Vacina infuenza 30 dias Pós ter tomado. 

Lembrar que todas A pessoas que queiram doar Sangue, devem se dirigir a unidade portando documento oficial com foto, cartão SUS, e bem alimentado.

Se estiver com sintomas gripais não pode xnem ir a unidade. Deve ficar bom e depois ir.

Se for doar pra alguém específico, deve levar o nome completo do paciente e o local onde o mesmo (paciente ) irá fazer o procedimento.

Duvidas entrar em contato com o hemocentro 
3351-9895 ou
3351-9887



22/07/2021

VACINAS DA PFIZER E OXFORD FUNCIONAM CONTRA VARIANTE DELTA APÓS APLICAÇÃO DA 2ª DOSE, CONFIRMA ESTUDO FEITO NA INGLETERRA

 


Um estudo publicado nesta quarta-feira, 21, na revista científica New Englad Journal of Medicine, uma das mais importantes do mundo, confirmou que as vacinas contra Covid-19 da Pfizer-BioNTech e de Oxford-AstraZeneca oferecem alta proteção contra a variante Delta, identificada pela primeira vez na Índia. No entanto, apenas após a aplicação da segunda dose.

Os resultados mostraram que após uma dose, a eficácia estimada da vacina da Pfizer contra casos sintomáticos de Covid-19 causados pela variante delta foi de aproximadamente 36%. Para a vacina de Oxford, a taxa de proteção foi de 30%. Após duas doses, esses índices subiram para 88% para a vacina BNT162b2 (Pfizer) e 67% para a ChAdOx1 nCoV-19 (Oxford).

Para fator de comparação, a eficácia de uma dose destas vacinas contra a variante Alfa, identificada pela primeira vez no Reino Unido e que também foi considerada mais contagiosa quando surgiu, foi cerca de 48,7%. Após duas doses da Pfizer essa taxa subiu para 93,7% e para 74,5% após duas injeções da AstraZeneca.

“Apenas diferenças modestas na eficácia das vacinas foram observadas com a variante delta em comparação com a variante alfa após o recebimento de duas doses. Diferenças na eficácia absoluta das vacinas foram mais marcantes após o recebimento do primeiro dose.”, concluem os autores.

O número de casos e os períodos de acompanhamento não foram suficientes para estimar a eficácia da vacina contra casos graves, incluindo hospitalização e óbito. Mas estudos feitos em Israel, no Reino Unido e nos Estados Unidos apontam para alta proteção contra esses desfechos. Estes países enfrentam um aumento exponencial no número de novos diagnósticos de infecção pelo novo coronavírus, em especial entre pessoas que não estão vacinadas ou não completaram o esquema de vacinação, pela disseminação da variante delta. Por outro lado, esse aumento não foi visto nas hospitalizações e mortes.

Os autores do novo estudo admitem que o estudo tem limitações e devem ser interpretados com cautela, incluindo o fato dos resultados serem observacionais. Mesmo assim, eles afirmam que “a descoberta dá suporte a esforços para maximizar a aplicação de duas doses das vacinas entre as populações vulneráveis”.



Robson Pires


TRT/SP: TRABALHADOR QUE SE RECUSAR A TOMAR A VACINA PODERÁ SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA

 

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza, que trabalhava em um hospital infantil, e que se recusou a tomar a primeira e a segunda doses da vacina contra a Covid-19 em janeiro e fevereiro deste ano.

Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem as vantagens da rescisão, recebe apenas os dias trabalhados e férias proporcionais. Perde o aviso prévio e o 13° salário proporcional e a multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, perde o direito ao seguro-desemprego.

Para o TRT, que por unanimidade ratificou a decisão, o hospital comprovou com documentos a adoção de um protocolo interno focado no combate à pandemia.

Na ação, o hospital afirmou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação e juntou advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina. A trabalhadora, no entanto, recusou a vacina duas vezes logo que começou a vacinação para profissionais da área da saúde. Ela recebeu a primeira advertência, e logo depois foi dispensada por falta grave.

A trabalhadora alegou que o hospital não fez campanha nem reuniões para informar sobre a necessidade de tomar a vacina, além de não ter instaurado processo administrativo para apurar a suposta falta grave cometida. Ainda segundo a auxiliar de limpeza, o ato do empregador de forçar a vacinação fere a sua honra e a dignidade humana.

Juíza já havia decidido

Em maio deste ano, a 2ª Vara da Justiça do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) também validou a demissão por justa causa trabalhadora, que tentou reverter dizendo que não teve oportunidade de explicar sua decisão de não tomar vacinas mas não convenceu os juizes.

A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, manteve a justa causa aplicada porque entendeu que a imunização pode ser exigida pela possibilidade de a funcionária se expor à contaminação e colocar em risco colegas de trabalho e pacientes.

É dever do empregador oferecer condições de proteção à saúde, integridade física e psíquica dos trabalhadores, disse a juíza em sua decisão. Para a juíza, essas obrigações se sobrepõem ao direito individual de se abster de cumprir a obrigação de ser vacinado.

Supremo

A juíza também citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou válida a vacinação obrigatória conforme a Lei nº 13.979, de 2020. E citou ainda o guia técnico do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre a vacinação de Covid-19, que prevê afastamento do trabalhador e considera falta grave a recusa injustificada em não se vacinar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em dezembro de 2020 que a vacina contra o coronavírus é obrigatória, e que estados, Distrito Federal e municípios também têm autonomia para estabelecer regras para a imunização.

São três ações distintas que tratam de vacinação. A do PDT pediu que estados e municípios tenham autonomia para obrigar a população a se vacinar contra a Covid-19. Já a ação do PTB pediu que fosse considerada inconstitucional a obrigatoriedade da vacinação por supostamente ferir a liberdade individual.

Por dez votos a um, a tese do ministro Ricardo Lewandowski saiu vencedora. Entre outros pontos, ficou decidido que a vacinação compulsória, obrigatória, não significa vacinação forçada contra a Covid-19, mas que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar, como a de não receber benefícios ou não fazer viagens internacionais.



CALOTE NA COMPRA DE RESPIRADORES PELO CONSÓRCIO NORDESTE COMPLETA 1 ANO E VIRA CHACOTA NA WEB

 


Com direito a bolo de aniversário, a apresentadora da TV Piauí, Samantha Cavalca, lembrou um ano da compra dos 300 respiradores hospitalares da empresa Hempcare, pelo Consórcio Nordeste.

A comemoração, obviamente, foi carregada de ironia, já que a negociação, em 2020, envolveu o investimento de R$ 48,7 milhões, sem, entretanto, que um único equipamento fosse entregue ou o dinheiro, devolvido.

Cavalca fez questão de mostrar cada um dos governadores do Consórcio Nordeste, ofereceu bolo, acendeu velinha e, claro, estourou bexigas.

A apresentadora lembrou ainda que a CPI da pandemia, em curso no senado, continua ignorando o grave episódio:

“A CPI pode esquecer, mas a gente vai cortar o bolo pro povo lembrar que levou um bolo do Consórcio Nordeste … 48 milhões surrupiados do povo … cadê seu Carlos Gabas”?



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CAMINHÃO EMPERRA NA "LADEIRA DO VOO DA MORTE, EM CORONEL JOÃO PESSOA.

 


Na tarde desta quarta-feira (21), o caminhão que levava um brinquedo de parque de diversões perdeu força e emperrou na RN 177, entre Coronel João Pessoa e São Miguel.

O local conhecido como "Ladeira do Voo da Morte" ficou obstruído, impossibilitando a passagem de veículos.

Fonte: Grupo cidadão 190

21/07/2021

SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VENHA- VER/RN PROMOVEU O SÃO JOÃO “FIQUE EM CASA"




Valorizar a cultura e socializar os diversos públicos atendidos pela Gestão Municipal de Venha-Ver ,mesmo a situação não sendo fácil nossas crianças e adolescentes do serviços de convivência de venha-ver não mediram esforços para abrilhantar o “ O arraiá virtual da saudade “

Os usuários do SCFV com apoio do monitor Mauricio Nunes, fizeram apresentações em suas casas , evitando aglomerações, e produziram vídeos alusivos ao São João com lindas homenagens, Algumas crianças mostraram os destaques das comidas típicas  regionais e suas receitas culinárias. Ao manter as atividades do SCFV de forma remota, a equipe garantiu a manutenção das mesmas estratégias do modo presencial, incentivando a participação do público-alvo e promovendo a reflexão sobre vários temas, de forma lúdica e descontraída.

Na memória afetiva do povo nordestino, o mês de junho é um dos mais importantes do ano. O motivo: as festas juninas. Primeiro porque é celebrado o tempo da colheita e a partilha. Segundo porque vem logo na memória o som da sanfona e do triângulo, dos traques e bombas, o cheirinho do bolo de milho e macaxeira, o sabor dos licores e as coreografias das quadrilhas. Dá até pra lembrar do calor e a cor vibrante das labaredas das fogueiras. Sem esquecer do mais importante, as famílias se reunindo para compartilhar o momento. Santo Antônio, São João e São Pedro são festejados neste mês.
O orientador social Mauricio trouxe essa temática com um ritmo bem legal na sua orientação.



19/07/2021

EMPRESA DE INTERNET ABRE VAGAS DE EMPREGO NO RN; CONFIRA

Brisanet está contratando uma média de 300 pessoas por mês.
Continuando seu processo de expansão e crescimento, a Brisanet está com processo seletivo aberto para o preenchimento de mais de 600 vagas de emprego. Inclusive, as oportunidades são acessíveis às pessoas com deficiência.
Todas elas estão distribuídas nos sete estados do Nordeste onde a telecom atua: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
As vagas são para: Agente de Coleta; Analista de Inteligência de Mercado; Analista de Inventário; Auxiliar Administrativo; Auxiliar de Almoxarifado; Auxiliar de Reparo em Equipamentos; Instalador de Telecomunicações; Jovem Aprendiz; Líder de Vendas; Operador de Caixa; Operador de Manutenção de Fibra Óptica; Operador de Suporte Técnico; Promotor de Vendas; Reparador de Telecomunicações e Supervisor Administrativo de Escritório.
De acordo com a diretora de Pessoas da Brisanet, Marcela Abelenda, desde janeiro de 2021 a Brisanet está contratando uma média de 300 pessoas por mês.
“A expansão do alcance dos serviços da empresa é latente e está diretamente ligada à geração de emprego”, afirma. Nesse sentido, só em 2020 a Brisanet contratou mais de 2.800 pessoas e atualmente tem um quadro de funcionários composto por mais de 6 mil pessoas.
Do mesmo modo, segundo dados divulgados pela Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel, mostram que a Brisanet é a quinta operadora com mais acessos de banda larga do Brasil somando cerca de 700 mil assinantes.
Do mesmo modo, também de acordo com a Anatel, a Brisanet agora ocupa o terceiro lugar geral nas assinaturas de internet por fibra óptica no país e lidera o ranking no quesito satisfação geral em todo o país no quesito banda larga fixa.
O processo seletivo para o preenchimento das vagas é todo online e através do site da empresa, na aba “Trabalhe Conosco”.
No site da Brisanet o candidato tem acesso a todas as vagas disponíveis e a possibilidade de realizar seu cadastro na vaga de emprego mais adequada ao seu perfil (clique aqui e confira).

GOVERNO PREVÊ SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 1.502 EM 2025, DIZ JORNAL

  O governo federal prevê um salário mínimo de R$ 1.502 no ano que vem. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo. Segundo a ...