Fernando
Freire foi condenado por ter atribuído fraudulentamente gratificação de
representação de gabinete.
O
ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire, do PMDB, foi condenado a 10
anos de prisão em regime fechado, além de pagamento de multa por crimes de
peculato e falsidade ideológica, neste primeiro de abril de 2014.
Na
época do crime, Fernando Freire era vice-governador do atual ministro da
Previdência Social, Garibaldo Alves Filho, também do PMDB. Freire assumiu
quando do final do mandato de Garibaldi, que saiu do cargo para concorrer a
outro.
A
sentença está assinada pelo juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, da 4ª Vara
Criminal de Natal, atendendo pleito do Ministério Público estadual. Diante das
circunstâncias, o juiz também decidiu por determinar a prisão do réu.
Além
de Fernando Freire, o juiz Fábio Wellington Ataíde Alves também condenou pelos
mesmos crimes Katya Maria Medeiros Calda Accioly a seis anos de prisão. Neste
caso, o juiz optou por permitir que a ré recorra da decisão em liberdade.
Quanto
à prisão de Fernando Freire, o magistrado atendeu também pleito do Ministério
Público Estadual, que alegou que se mudou e não informou o novo endereço a
Justiça.
O
crime conforme a denúncia
"O
denunciado Fernando Antônio da Câmara Freire por meio da Portaria n. 006/2001 -
GVG, de 02.04.2001 (fls. 05/13 do inquérito policial), no exercício do cargo de
Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Norte/RN, atribuiu fraudulentamente
gratificação de representação de gabinete em nome de Maria de Fátima da Silva
Gomes, o que fez gerar a emissão dos respectivos cheques-salários, vindo
desviar recursos públicos em proveito da denunciada Katya Maria Medeiros Caldas
Accioly, no total de R$ 4.455,00 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco
reais)." Para implementação da fraude, coube à denunciada Maria do Socorro
Dias de Oliveira a coleta de cópias de carteira de identidade e do cartão de
CPF da pessoa de Maria de Fátima sa Silva Gomes; a adoção das providências
burocráticas à implantação de gratificação; e o recebimento dos respectivos
cheques-salários, que posteriormente eram entregues à denunciada Katya Maria
Medeiros Caldas Accioly. Por sua vez, a denunciada Katya Maria Medeiros Caldas
Accioly - que é servidora pública estadual e, na época dos fatos, estava lotada
na vice-governadoria, secretariando os denunciados Fernando Antônio da Câmara
Freire e Maria do Socorro Dias de Oliveira - para se apropriar da importância
de R$ 4.455,00 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais) desviada em
seu proveito, depositou os cheque-salários abaixo identificados na sua conta
bancária.
FONTE:De Fato